Home > Notícias > Postergada emissão de PPP eletrônico

Postergada emissão de PPP eletrônico

A Portaria nº 334 do MTP, publicada em 18/02/2022, posterga para 1° de janeiro de 2023 a obrigatoriedade da emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) eletrônico pelas empresas, devendo o INSS, antes disso, editar ato, modelo, para possibilitar as adequações.

Assim, até 31 de dezembro de 2022 as empresas não serão autuadas pela ausência de envio ao e-Social, do Monitoramento da Saúde do Trabalhador e das Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (eventos S-2220 e S-2240, respectivamente).

A Equipe Trabalhista da EK Advogados está à disposição para esclarecimentos.

Outras Publicações

Reconhecimento voluntário de paternidade: quando o registro não pode ser desfeito

Prefeitura de Caxias do Sul institui Programa de Recuperação Fiscal 2026 (REFIS 2026)

Copa do Mundo 2026 e a Rotina Trabalhista: Quais as Regras e Deveres das Empresas?

Receita Federal permite excluir diferencial de alíquota do ICMS de vendas interestaduais da base do PIS e da Cofins

Partilha de bens no divórcio: é válida por contrato particular? Entenda.

Nova portaria regulamenta regras para identificar devedores contumazes