Carnaval é feriado?
Todos os feriados nacionais são instituídos por lei federal e não há lei que estabeleça o carnaval como feriado em todo o território nacional.
Portanto, carnaval não é considerado feriado nacional, com exceção para estados e cidades que tenham a data como feriado – estadual ou municipal, previsto em Lei Estadual ou Municipal.
Nos locais onde o carnaval não é feriado, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.
Nesse caso, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense as essas horas não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias.
Esses dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa.
A falta injustificada do trabalhador no período do carnaval que não é considerado feriado poderá levar ao desconto no salário, nas férias, nos descansos semanais remunerados.
Assim, para adotar a melhor conduta o empregador deve ficar atento às leis de sua localidade (municipal ou estadual).
A Equipe de Direito do Trabalho da EK Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.