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Tribunal afasta a obrigatoriedade da publicação de demonstrações financeiras por parte das Sociedades Limitadas

O Tribunal decidiu que as empresas constituídas sob a forma de sociedade limitada não possuem mais a obrigação de publicar seus demonstrativos financeiros no Diário Oficial do Estado e em jornais de grande circulação, previamente ao arquivamento na Junta Comercial.

Diante desta decisão, as Juntas Comerciais deverão acolher o entendimento que as publicações das demonstrações financeiras das referidas sociedades limitadas de grande porte em Diário Oficial e em outros jornais de grande circulação são meramente facultativas.

Dessa forma, não deverão ser postos em exigência, tampouco indeferidos, os processos de arquivamento de atos societários sob a alegação de não comprovação das mencionadas publicações.

A equipe de Direito Empresarial da EK Advogados está à sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/30032023-Sociedades-limitadas-de-grande-porte-nao-sao-obrigadas-a-publicar-demonstracoes-financeiras.aspx

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