Tribunal afasta a obrigatoriedade da publicação de demonstrações financeiras por parte das Sociedades Limitadas
O Tribunal decidiu que as empresas constituídas sob a forma de sociedade limitada não possuem mais a obrigação de publicar seus demonstrativos financeiros no Diário Oficial do Estado e em jornais de grande circulação, previamente ao arquivamento na Junta Comercial.
Diante desta decisão, as Juntas Comerciais deverão acolher o entendimento que as publicações das demonstrações financeiras das referidas sociedades limitadas de grande porte em Diário Oficial e em outros jornais de grande circulação são meramente facultativas.
Dessa forma, não deverão ser postos em exigência, tampouco indeferidos, os processos de arquivamento de atos societários sob a alegação de não comprovação das mencionadas publicações.
A equipe de Direito Empresarial da EK Advogados está à sua disposição para maiores esclarecimentos.