Lei do Bem: conheça os incentivos fiscais para a inovação tecnológica
A Lei 11.196/05, que passou a ser conhecida como a Lei do Bem, concede incentivos fiscais à empresas que realizem projetos de Pesquisa & Desenvolvimento, com o objetivo de incentivar a inovação nas empresas brasileiras.
O benefício fiscal se dá pela exclusão na base de cálculo do IRPJ e CSLL do percentual de 60%, com possibilidade de adicional de 20%, sobre a soma dos dispêndios ou pagamentos vinculados aos projetos de Pesquisa e Desenvolvimento realizados durante o ano base.
A EK Advogados desenvolveu uma abordagem exclusiva ao longo de quase 30 anos voltada à identificação de novos projetos e oportunidades para a maximização dos ganhos de incentivos fiscais.
Nosso principal diferencial é que fazemos todo o serviço de Lei do Bem, sem repassar demandas exaustivas para nossos clientes
A Lei do Bem prevê incentivos fiscais para todas as empresas que investem em atividades de inovação na forma de utilização automática, ou seja, sem necessidade de prévia autorização por parte do Governo.
A cada R$ 1,00 gastos em projetos de inovação, a empresa pode ter um retorno de R$ 0,34.
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Fonte: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-do-bem