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Funcionário que não seguiu as regras do controle de qualidade definido pela empregadora é demitido por justa causa

De acordo com o processo, o controlador de fornos aprovou peças que não atendiam as exigências térmicas e termo-químicas necessárias para os automóveis, mesmo tendo o treinamento adequado e estando habilitado para a função que desempenhava. Em razão disso, houve a necessidade de coleta das peças para inspeção e concerto dos defeitos causados pela não observância do procedimento padrão estipulado pela Empregadora.

Assim, a Justiça do Trabalho manteve válida a dispensa por justa causa, ressaltando o dever do metalúrgico em analisar a carga conforme as especificações exigidas.

Ademais, a ação do funcionário deu causa a inúmeros transtornos e prejuízos, resultando em uma falha grave o suficiente que inviabilizou a manutenção do contrato de emprego, caracterizando a quebra da confiança entre o empregado e o empregador.

A Equipe de Direito do Trabalho da EK Advogados está à sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

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