Home > Notícias > Alerta de golpes envolvendo precatórios

Alerta de golpes envolvendo precatórios

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul lançou uma campanha alertando a população sobre golpes que vêm sendo aplicados em relação ao recebimento de valores de precatórios. Em geral, os golpistas apresentam documentos, via WhatsApp, firmados supostamente por Advogados, Procuradores, Desembargadores e servidores do Poder Judiciário, em que comunicam a liberação antecipada do valor do precatório, mediante o depósito de quantia para pagamento de “custas”, via PIX.

O Tribunal esclarece que não realiza cobrança de valor algum para a liberação das parcelas e tampouco para o pagamento do saldo ou integralidade do crédito do precatório. Os credores podem obter informação segura junto ao Serviço de Processamento de Precatórios, que está habilitado a atualizar sobre a situação do precatório, previsão de pagamento e possibilidade de pedido/recebimento da parcela superpreferencial por doença grave, deficiente ou idoso.

A partir do número do precatório é possível realizar pesquisa e acompanhamento do pagamento de seu crédito no site do Tribunal de Justiça, no link: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/precatorios-e-rpv/pesquisa-de-precatorios/.

Para se precaver não clique em links desconhecidos, não efetue pagamentos antecipados, em caso de informações de valores judiciais a receber, informe diretamente seu Advogado ou entre em contato com o Foro mais próximo e acesse sempre sites oficiais.

Em caso de dúvidas, a Equipe de Direito Civil e Empresarial da EK Advogados está à sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: https://www.tjrs.jus.br/novo/

Outras Publicações

Nova lei muda regras sobre multas e negociação de dívidas tributárias

Imposto de Renda: possibilidade de recuperar valores do imposto pago por pais de dependentes com deficiência, inclusive autismo

Bem de família: proteção contra penhora vale mesmo para imóveis de alto padrão

PIS e Cofins: empresas têm até 30 de outubro para regularizar divergências identificadas pela Receita Federal

Reforma Tributária: empresas do Simples Nacional devem ficar atentas à opção pelo regime de IBS e CBS em 2027

Simples Nacional em 2027: empresas poderão optar pelo recolhimento de IBS e CBS “por fora” do DAS