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Testamento pode tratar da totalidade do patrimônio, desde que respeite a parte dos herdeiros necessários

O Superior Tribunal de Justiça definiu como permitida a inclusão da parte indisponível do patrimônio em testamento, desde que não ocorra privação ou redução da parcela destinada por lei aos herdeiros necessários.

O entendimento vai no sentido de que o autor da herança possui o direito de organizar e estruturar a sucessão da forma que desejar, desde que, nos limites da lei.

De acordo com o tribunal, as disposições legais que tratam do tema devem ser analisadas de forma conjunta, de modo a demonstrar que a interpretação literal da lei talvez não seja a mais adequada neste sentido, afinal, se a legítima dos herdeiros necessários é integralmente respeitada não há de se falar em vício no testamento.

Destaca-se, ainda, a necessidade da interpretação sistemática da legislação referente a sucessão, ou seja, análise das normas em conjunto, a fim de obter o resultado mais harmonioso possível. Afinal, assim como há proteção aos herdeiros, existe a liberdade de dispor conferida ao autor da herança, direitos estes que podem ser exercidos livremente sem que um ofenda o outro.

A Equipe de Direito Cível da EK Advogados está à sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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