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Citação por aplicativo de mensagem pode ser válida quando comprovada a ciência inequívoca do destinatário

O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que para serem válidas as citações por aplicativo de mensagens ou redes sociais – como WhatsApp, Facebook e Instagram – é necessário garantir que o destinatário tenha ciência inequívoca sobre a ação judicial proposta contra ele e sobre o ato processual que está sendo cumprido.

No caso analisado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, uma mãe foi revel em ação de destituição do poder familiar, pois o oficial de Justiça encaminhou mensagem contendo o mandado de citação e a contrafé para à filha, sem prévia certificação sobre a identidade.

A ministra Nancy Andrighi ressaltou que as intimações e citações por aplicativos de mensagem ou redes sociais ganharam destaque em 2017, após o Conselho Nacional de Justiça aprovar o uso de ferramentas tecnológicas para a comunicação de atos processuais e, durante a pandemia da Covid-19, tornou-se cada vez mais usual, em que pese a legislação atual não discipline a matéria, visto que as comarcas e tribunais brasileiros possuem diferentes procedimentos para a comunicação eletrônica.  

Assim, concluiu a relatora, que se a citação for realmente eficaz e cumprir com sua finalidade, que é dar ciência inequívoca sobre a ação judicial proposta contra o destinatário, será válida a citação realizada por meio de aplicativo de mensagens ou redes sociais, mesmo que não tenha sido observada a forma específica prevista em lei.

A Equipe de Direito Cível da EK Advogados está à sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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