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Domicílio Judicial: empresas de médio e grande porte devem realizar cadastro até o dia 30 de maio

Conforme determinado pela Resolução nº 455/2022 e em conformidade com o Código de Processo Civil, as grandes e médias empresas de todo o País devem realizar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico até o dia 30 de maio de 2024.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta criada no âmbito do Programa Justiça 4.0 e decorre de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça – CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, tendo como objetivo principal centralizar e agilizar a comunicação de processos de todos os Tribunais em uma única plataforma digital. 

Através desta plataforma serão encaminhadas citações, intimações e demais comunicações relacionadas a processos judiciais e administrativos. Ou seja, o Domicílio Judicial Eletrônico será o endereço judicial virtual para recebimento de citações e intimações relacionadas a processos de todos os Tribunais brasileiros.

De acordo com o disposto na Resolução, para os casos de citação por meio eletrônico, por exemplo, não havendo aperfeiçoamento acesso e visualização no documento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do lançamento da respectiva notificação no Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação.

Portanto, é fundamental que as empresas providenciem seu respectivo cadastro perante a plataforma até o encerramento do prazo concedido e, posteriormente, criem procedimento interno para consulta frequente ao Domicílio Judicial Eletrônico.

A Equipe de Direito Cível da EK Advogados está a sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: CNJ – Conselho Nacional de Justiça.

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