Home > Notícias > Vigência da nova redação da NR-01 é prorrogada

Vigência da nova redação da NR-01 é prorrogada

O Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria nº 765/2025 e prorrogou para 26 de maio de 2026 o início da vigência da nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01).

Em 2024 a NR-01 foi atualizada para incluir os riscos psicossociais no plano de gerenciamento de riscos das empresas. A vigência da nova redação estava aprazada para 26/05/2025. Contudo, em 15/05/2025 o governo federal publicou Portaria MTE nº 765/2025 prorrogando a entrada em vigor dessas novas diretrizes apenas para 26/05/2026.

O adiamento objetivou garantir às empresas, especialmente as de menor porte, maior tempo para adequação às novas exigências da NR-01 quanto a identificação e gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente laboral.

Para maiores informações sobre fatores psicossociais relacionados ao trabalho e sobre os riscos jurídicos a eles relacionados,a equipe trabalhista da EK Advogados está à disposição.

Fonte: gov.br

Outras Publicações

Justa causa é mantida após trabalhador publicar vídeos nas redes sociais ironizando afastamentos do trabalho

Empresas questionam no STF mudanças na tributação do Lucro Presumido

STJ define limites para a desconsideração da personalidade jurídica em dívidas empresariais

Plano de saúde empresarial pode cobrar aviso prévio de 60 dias para cancelamento?

Nova NR-1 exige atenção das empresas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho

Reconhecimento voluntário de paternidade: quando o registro não pode ser desfeito