A Prefeitura de Caxias do Sul, por meio da Lei Complementar nº 785, de 17 de junho de 2025, instituiu novo programa de recuperação fiscal para promover pagamento e o parcelamento de débitos tributários e não tributários devidos à Fazenda Municipal, com descontos, por pessoas físicas e jurídicas, até a data de 12/09/2025.
O REFIS 2025 abrange débitos inscritos em dívida ativa em aberto até a data da sua formalização.
O programa apenas não abrangerá débitos decorrentes de imposto sobre serviços de qualquer natureza nas modalidades de substituição tributária ou retenção na fonte.
É possível realizar o pagamento integral, com desconto de 100% nos juros e multa de mora para aqueles contribuintes sem pendências até 31/12/2024, e com desconto de 90% nos juros e multa de mora para os contribuintes com pendências tributárias até 31/12/2024.
Para aqueles contribuintes que desejam parcelar seus débitos, poderão fazê-lo, observando os seguintes percentuais de descontos a serem concedidos:
| Contribuintes em dia com os pagamentos até 31/12/2024 | Contribuintes com débitos anteriores a 30/12/2024 | ||||
| Faixa | Desconto Juros | Desconto Multa de Mora | Faixa | Desconto Juros | Desconto Multa de Mora |
| até 10x | 60% | 60% | até 10x | 50% | 50% |
| de 11x a 20x | 40% | 40% | de 11x a 20x | 30% | 30% |
| de 21x a 30x | 20% | 20% | de 21x a 30x | 10% | 10% |
É possível parcelar em até 120 parcelas para os considerados Grandes Devedores, ou seja, com Débitos iguais ou superiores a R$ 1.170.000,00, nos seguintes termos:
| Faixa | Desconto Juros | Desconto Multa de Mora |
| À vista | 100% | 100% |
| De 2 a 30x | 95% | 95% |
| De 31 a 60x | 90% | 90% |
| De 61 a 90x | 85% | 85% |
| De 91 a 120x | 80% | 80% |
Também as associações sem fins lucrativos possuem regras diferenciadas para aderir ao REFIS 2025, conforme abaixo:
| Faixa | Desconto Juros | Desconto Multa de Mora |
| À vista | 100% | 100% |
| De 2 a 30x | 95% | 95% |
| De 31 a 60x | 90% | 90% |
| De 61 a 90x | 85% | 85% |
| De 91 a 120x | 80% | 80% |
Ainda é possível oferecer na negociação algum imóvel em dação em pagamento, desde que possua avaliação, que esteja livre e desembaraçado de qualquer ônus, gravame ou dívida, salvo dívidas com a Fazenda Pública Municipal, Administração Direta, e que o bem imóvel esteja localizado nos limites territoriais do Município.
Para fins de adesão ao REFIS 2025 por meio de proposta de dação de bem imóvel em pagamento, a consolidação dos débitos terá por base a data da formalização do pedido e resultará na soma do principal, da atualização monetária, de 80% (oitenta por cento) da multa de mora, de 80% (oitenta por cento) da multa por inscrição em dívida ativa, de 80% (oitenta por cento) do montante acumulado de juros.
Para demais esclarecimentos, a Eduardo Kersting Advogados Associados coloca-se à disposição.
Fonte: Prefeitura de Caxias do Sul