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Prefeitura de Caxias do Sul institui Programa de Recuperação Fiscal 2025 (REFIS 2025)

A Prefeitura de Caxias do Sul, por meio da Lei Complementar nº 785, de 17 de junho de 2025, instituiu novo programa de recuperação fiscal para promover pagamento e o parcelamento de débitos tributários e não tributários devidos à Fazenda Municipal, com descontos, por pessoas físicas e jurídicas, até a data de 12/09/2025.

O REFIS 2025 abrange débitos inscritos em dívida ativa em aberto até a data da sua formalização.

O programa apenas não abrangerá débitos decorrentes de imposto sobre serviços de qualquer natureza nas modalidades de substituição tributária ou retenção na fonte.

É possível realizar o pagamento integral, com desconto de 100% nos juros e multa de mora para aqueles contribuintes sem pendências até 31/12/2024, e com desconto de 90% nos juros e multa de mora para os contribuintes com pendências tributárias até 31/12/2024.

Para aqueles contribuintes que desejam parcelar seus débitos, poderão fazê-lo, observando os seguintes percentuais de descontos a serem concedidos:

Contribuintes em dia com os pagamentos até 31/12/2024Contribuintes com débitos anteriores a 30/12/2024
FaixaDesconto JurosDesconto Multa de MoraFaixaDesconto JurosDesconto Multa de Mora
até 10x60%60%até 10x50%50%
de 11x a 20x40%40%de 11x a 20x30%30%
de 21x a 30x20%20%de 21x a 30x10%10%

É possível parcelar em até 120 parcelas para os considerados Grandes Devedores, ou seja, com Débitos iguais ou superiores a R$ 1.170.000,00, nos seguintes termos:

FaixaDesconto JurosDesconto Multa de Mora
À vista100%100%
De 2 a 30x95%95%
De 31 a 60x90%90%
De 61 a 90x85%85%
De 91 a 120x80%80%

Também as associações sem fins lucrativos possuem regras diferenciadas para aderir ao REFIS 2025, conforme abaixo:

FaixaDesconto JurosDesconto Multa de Mora
À vista100%100%
De 2 a 30x95%95%
De 31 a 60x90%90%
De 61 a 90x85%85%
De 91 a 120x80%80%

Ainda é possível oferecer na negociação algum imóvel em dação em pagamento, desde que possua avaliação, que esteja livre e desembaraçado de qualquer ônus, gravame ou dívida, salvo dívidas com a Fazenda Pública Municipal, Administração Direta, e que o bem imóvel esteja localizado nos limites territoriais do Município.

Para fins de adesão ao REFIS 2025 por meio de proposta de dação de bem imóvel em pagamento, a consolidação dos débitos terá por base a data da formalização do pedido e resultará na soma do principal, da atualização monetária, de 80% (oitenta por cento) da multa de mora, de 80% (oitenta por cento) da multa por inscrição em dívida ativa, de 80% (oitenta por cento) do montante acumulado de juros.

Para demais esclarecimentos, a Eduardo Kersting Advogados Associados coloca-se à disposição.

Fonte: Prefeitura de Caxias do Sul

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