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Regulamentado o Acordo Gaúcho por Decreto

Foi assinado nesta segunda-feira, dia 14 de julho, o decreto que regulamenta o ACORDO GAÚCHO, instituído pela Lei Estadual nº 16.241/2024.

Por meio da publicação do referido decreto, a Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS), poderão divulgar os editais de adesão ao programa, que ocorrerão nos próximos meses.

O Acordo Gaúcho, diferentemente de outras renegociações tributárias (como o Refaz Reconstrução), exige a adesão dos contribuintes interessados por meio de chamamentos públicos, sendo que cada edital será voltado à regularização de uma situação específica. Também poderá ser realizada proposta individual pelo próprio devedor ou credor.

As negociações envolverão débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Estado, autarquias e fundações.

O primeiro edital, previsto para ser lançado nos próximos dias, será voltado para transação tributária de dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até 2023. O instrumento convocatório será destinado a pessoas físicas e jurídicas para quitação à vista, em que será concedido desconto de até 90% da multa e 50% dos juros, e parcelada em 12 vezes, com redução de até 70% da multa e 30% dos juros.

Em breve será também lançado o edital para regularização de dívidas de ICMS.

Será possível realizar transação com até 70% de desconto sobre juros, multa de mora e acréscimos legais, com parcelamento em até 145 parcelas mensais, para pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, ou empresas em processo de recuperação judicial, falência, ou para empresas atingidas pelas enchentes. Para grandes empresas, serão concedidos descontos de 65%, com a possibilidade de pagamento em até 120 parcelas. Já as dívidas de pequeno valor terão abatimentos de até 50%, com parcelamento em até 60 vezes.

Também será possível a utilização de precatórios e créditos acumulados de ICMS, incluindo ICMS-ST, próprios ou de terceiros, para a quitação das parcelas negociadas, limitados a 75% do valor do débito.

Com base nisso, a Equipe de Direito Tributário da EK Advogados está a sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul

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