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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região mantém justa causa de empregado por comentário depreciativo contra colega

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou, por maioria, a dispensa por justa causa de um pintor automotivo que realizou comentários depreciativos sobre a foto de uma colega de trabalho. A decisão manteve a sentença proferida pelo juiz Frederico Russomano, da 3ª Vara do Trabalho de Pelotas.

O caso teve início quando o empregado comentou, ao ver a foto da “funcionária do mês”, que a pessoa retratada estava “tão bonita que nem parecia a homenageada”. O episódio ganhou repercussão interna e gerou constrangimento à trabalhadora, conforme relataram testemunhas, inclusive a própria vítima.

Na ação trabalhista, o empregado buscava reverter a justa causa, alegando que a penalidade foi desproporcional, sobretudo diante de quase 40 anos de contrato. Sustentou, ainda, que a empresa teria se aproveitado do incidente para dispensar funcionários mais antigos.

A empresa, por sua vez, apontou que se tratava de reincidência, lembrando que o trabalhador já havia sido suspenso em 2023 por conduta envolvendo assédio sexual. A dispensa foi fundamentada nas alíneas “b” (incontinência de conduta ou mau procedimento) e “j” (ato lesivo à honra ou à boa fama) do artigo 482 da CLT.

Na sentença, o juiz Frederico Russomano destacou que o comentário não poderia ser considerado inocente. Segundo ele, condutas dessa natureza não são mais toleradas no ambiente de trabalho, especialmente quando há histórico de comportamento inadequado.

Em grau recursal, houve divergência entre os desembargadores. A relatora, desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, votou pela reversão da justa causa, entendendo que não ficou configurada falta grave. Contudo, prevaleceu o voto divergente do desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, que considerou a penalidade proporcional e adequada aos fatos comprovados. O desembargador Gilberto Souza dos Santos acompanhou a divergência.

Para o desembargador Marçal, a carta de dispensa evidenciou atos de mau procedimento e ofensas morais à colega, justificando a aplicação da justa causa.

O trabalhador interpôs recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, onde o caso seguirá em análise.

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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

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