Home > Notícias > Receita Federal permite excluir diferencial de alíquota do ICMS de vendas interestaduais da base do PIS e da Cofins

Receita Federal permite excluir diferencial de alíquota do ICMS de vendas interestaduais da base do PIS e da Cofins

A Receita Federal do Brasil definiu que o valor referente ao diferencial de alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrado em vendas para consumidor final não contribuinte localizado em outro estado pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A Receita Federal publicou este entendimento em 07 de maio de 2026, por meio da Solução de Consulta nº 8.007, de 30 de março de 2026.

A regra vale para operações em que o imposto estadual esteja devidamente destacado no documento fiscal e desde que a receita não tenha sido realizada com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência das contribuições. Se aplica tanto ao regime cumulativo quanto ao não cumulativo das contribuições.

Com base nisso, a Equipe de Direito Tributário da EK Advogados está a sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: reformatributaria.com

Outras Publicações

Nova lei muda regras sobre multas e negociação de dívidas tributárias

Imposto de Renda: possibilidade de recuperar valores do imposto pago por pais de dependentes com deficiência, inclusive autismo

Bem de família: proteção contra penhora vale mesmo para imóveis de alto padrão

PIS e Cofins: empresas têm até 30 de outubro para regularizar divergências identificadas pela Receita Federal

Reforma Tributária: empresas do Simples Nacional devem ficar atentas à opção pelo regime de IBS e CBS em 2027

Simples Nacional em 2027: empresas poderão optar pelo recolhimento de IBS e CBS “por fora” do DAS