A Receita Federal do Brasil definiu que o valor referente ao diferencial de alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrado em vendas para consumidor final não contribuinte localizado em outro estado pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A Receita Federal publicou este entendimento em 07 de maio de 2026, por meio da Solução de Consulta nº 8.007, de 30 de março de 2026.
A regra vale para operações em que o imposto estadual esteja devidamente destacado no documento fiscal e desde que a receita não tenha sido realizada com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência das contribuições. Se aplica tanto ao regime cumulativo quanto ao não cumulativo das contribuições.
Com base nisso, a Equipe de Direito Tributário da EK Advogados está a sua disposição para maiores esclarecimentos.
Fonte: reformatributaria.com