A Prefeitura de Caxias do Sul, por meio da Lei Complementar nº 825, de 29 de maio de 2026, instituiu novo programa de recuperação fiscal para promover pagamento e o parcelamento de débitos tributários e não tributários devidos à Fazenda Municipal, com descontos, por pessoas físicas e jurídicas, até a data de 30/11/2026.
O REFIS 2026 prevê descontos de até 100% sobre juros e multas para pagamentos à vista, conforme a modalidade e condição do débito.
Nos parcelamentos, os descontos poderão chegar a 60% e 50% sobre juros e multas, dependendo da situação do contribuinte e da modalidade escolhida.
Já nos casos de dação em pagamento de imóveis, os descontos poderão alcançar 90% sobre juros e multas, mediante análise técnica de interesse público do Município.
- Para os parcelamentos requeridos entre 29 de maio de 2026 a 30 de maio de 2026 será permitido o parcelamento em até 08 (oito) parcelas;
- Para os parcelamentos requeridos de 31 de maio a 30 de junho de 2026 será permitido o parcelamento em até 07 (sete) parcelas;
- Para os parcelamentos requeridos de 01 a 30 de julho de 2026 será permitido o parcelamento em até 06 (seis) parcelas;
- Para os parcelamentos requeridos de 31 de julho a 30 de agosto de 2026 será permitido o parcelamento em até 05 (cinco) parcelas;
- Para os parcelamentos requeridos de 31 de agosto a 30 de setembro de 2026 será permitido o parcelamento em até 04 (quatro) parcelas;
- Para os parcelamentos requeridos de 01 a 30 de outubro de 2026 será permitido o parcelamento em até 03 (três) parcelas;
- Para os parcelamentos requeridos de 31 de outubro a 30 de novembro de 2026 será permitido o parcelamento em até 02 (duas) parcelas.
- Em todos os casos, deverá ser respeitado o prazo final de pagamento de 30 de dezembro de 2026.
Para demais esclarecimentos, a Eduardo Kersting Advogados Associados coloca-se à disposição.
Fonte: Prefeitura de Caxias do Sul