A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), passou a prever expressamente a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das organizações.
Com a mudança, empresas de todos os portes e setores deverão identificar, avaliar e adotar medidas preventivas relacionadas a fatores que possam impactar a saúde mental dos trabalhadores, fortalecendo as políticas de saúde e segurança no trabalho.
A nova exigência reforça a necessidade de que o ambiente laboral seja analisado não apenas sob a ótica dos riscos físicos, mas também em relação a aspectos organizacionais capazes de contribuir para o adoecimento psicológico
Crescimento dos afastamentos por transtornos mentais
A atualização ocorre em um cenário de aumento dos afastamentos relacionados à saúde mental no Brasil.
Segundo dados da Previdência Social, mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária foram concedidos em 2025 em razão de transtornos mentais e comportamentais, o maior número já registrado na série histórica.
O crescimento desses índices tem ampliado a preocupação de empresas, órgãos fiscalizadores e do próprio Poder Judiciário com a adoção de medidas preventivas voltadas ao bem-estar dos trabalhadores.
O que deve ser observado pelas empresas
Entre os fatores que podem ser considerados riscos psicossociais estão situações relacionadas à organização do trabalho, como pressão excessiva por resultados, jornadas prolongadas, falhas de comunicação, conflitos internos, assédio moral ou sexual e outras circunstâncias capazes de gerar sofrimento psíquico.
No caso do teletrabalho, também ganham relevância questões como hiperconectividade, ausência de limites claros entre vida profissional e pessoal e dificuldades de desconexão.
O objetivo da norma não é realizar diagnósticos individuais, mas estimular uma atuação preventiva por parte das organizações, com foco na identificação de fatores coletivos que possam comprometer a saúde mental das equipes
Possíveis impactos jurídicos
Além da necessidade de adequação dos programas de gerenciamento de riscos, o descumprimento das novas exigências poderá resultar em autuações administrativas e demais consequências decorrentes da fiscalização trabalhista.
Da mesma forma, a ausência de medidas preventivas poderá ser considerada em discussões judiciais envolvendo alegações de adoecimento ocupacional e eventual responsabilização do empregador.
Diante desse cenário, torna-se recomendável que as empresas revisem seus procedimentos internos, políticas de saúde ocupacional e mecanismos de prevenção, buscando adequação às novas diretrizes da NR-1.
Para maiores esclarecimentos e orientações sobre o tema, a equipe da EK Advogados permanece à disposição.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST