A Reforma Tributária trouxe uma importante novidade para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. A partir de 1º de janeiro de 2027, essas empresas poderão permanecer no Simples e, ao mesmo tempo, optar por apurar e recolher a CBS e o IBS pelo regime regular, fora da guia única do Simples Nacional (DAS). É o modelo que vem sendo chamado, informalmente, de “Simples Nacional híbrido”.
A mudança ganha especial relevância em 2027, quando a CBS passa a substituir definitivamente o PIS e a Cofins. O IBS também passará a produzir efeitos para as empresas do Simples Nacional, ainda dentro do período de transição da Reforma Tributária.
Quais serão as opções?
A empresa poderá permanecer integralmente no modelo tradicional do Simples Nacional, recolhendo também IBS e CBS dentro do DAS. Nesse caso, continua a sistemática simplificada, mas a própria empresa não poderá apropriar créditos de IBS e CBS relativos às suas aquisições. Os seus clientes sujeitos ao regime regular poderão se creditar apenas do valor de IBS e CBS efetivamente correspondente à tributação realizada dentro do Simples.
Alternativamente, será possível permanecer no Simples Nacional para os demais tributos e retirar apenas IBS e CBS do DAS, passando a apurá-los pelas regras do regime regular. Nesse modelo híbrido, a empresa ingressa na sistemática normal de débito e crédito desses tributos, podendo apropriar créditos de IBS e CBS sobre suas aquisições, quando admitidos pela legislação, e recolhendo separadamente eventual saldo devido.
Atenção ao prazo
Para que o modelo híbrido produza efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027, a opção deverá ser realizada no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026, observadas eventuais alterações regulamentares quanto a esse prazo.
Quem não fizer a opção em setembro continuará recolhendo IBS e CBS dentro do Simples durante o primeiro semestre de 2027, mas terá nova oportunidade de optar pelo regime regular entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o período de julho a dezembro de 2027.
Para as empresas que já estão regularmente no Simples Nacional, a permanência no regime é automática. Portanto, a manifestação em setembro é necessária apenas para quem desejar retirar IBS e CBS do DAS. Já as empresas que não estiverem no Simples e desejarem ingressar no regime em 2027 deverão também formular sua opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Com base nisso, a Equipe de Direito Tributário da EK Advogados está a sua disposição para maiores esclarecimentos.
Fonte: Portal Contábeis.com