A Receita Federal iniciou uma nova ação de conformidade tributária voltada à identificação e regularização de divergências relacionadas ao recolhimento de PIS/Pasep e Cofins. A iniciativa faz parte da Malha Fiscal Digital (MFD) e permite que os contribuintes corrijam eventuais inconsistências antes do início de uma fiscalização.
Por meio do cruzamento eletrônico das informações prestadas pelas próprias empresas, a Receita Federal identificou divergências entre os valores de PIS/Pasep e Cofins informados na DCTF e aqueles apurados na EFD-Contribuições.
Ao todo, foram identificadas inconsistências envolvendo 3.455 pessoas jurídicas, que representam aproximadamente R$ 299 milhões em valores com divergências identificadas pela Receita Federal.
As empresas que receberam a comunicação da Receita Federal têm até 30 de outubro de 2026 para analisar as informações e, se necessário, realizar as correções pertinentes.
A regularização dentro do prazo permite que o contribuinte corrija as informações e regularize eventuais valores devidos antes da adoção de medidas fiscais. Caso as divergências permaneçam após o encerramento do prazo, a empresa poderá ser submetida à fiscalização e à lavratura de auto de infração para cobrança dos valores não declarados, com incidência de multa de ofício de 75% e juros de mora, além de outras penalidades que possam ser aplicáveis.
Os avisos estão sendo encaminhados aos contribuintes por meio de correspondência e também pela caixa postal disponível no Portal e-CAC. Para os maiores contribuintes, a comunicação ocorre por meio do canal específico utilizado pela Receita Federal, denominado e-MAC.
A experiência da edição anterior demonstra a importância de aproveitar a oportunidade de autorregularização. Na ocasião, 75% dos contribuintes notificados corrigiram as inconsistências identificadas, evitando a aplicação das penalidades cabíveis. Para aqueles que não regularizaram a situação, a Receita Federal informou ter realizado lançamentos que totalizaram R$ 750 milhões.
Diante disso, é importante que as empresas que tenham recebido a comunicação realizem uma análise cuidadosa das informações apresentadas, verificando eventuais diferenças entre suas escriturações e declarações fiscais. A regularização dentro do prazo pode evitar o agravamento da situação e custos adicionais decorrentes de uma eventual fiscalização.
A Equipe de Direito Tributário da EK Advogados está à sua disposição para maiores esclarecimentos.
Fonte: Receita Federal do Brasil.