Home > Notícias > Imposto de Renda: possibilidade de recuperar valores do imposto pago por pais de dependentes com deficiência, inclusive autismo

Imposto de Renda: possibilidade de recuperar valores do imposto pago por pais de dependentes com deficiência, inclusive autismo

Contribuintes que possuem filhos ou outros dependentes com deficiência podem ter direito a um tratamento diferenciado na declaração do Imposto de Renda em relação às despesas com educação.

Normalmente, os gastos com mensalidades escolares estão sujeitos ao limite anual de dedução estabelecido pela legislação tributária. Entretanto, para pessoas com deficiência, o Poder Judiciário vem reconhecendo a possibilidade de que essas despesas sejam enquadradas como despesas médicas, permitindo a sua dedução integral da base de cálculo do Imposto de Renda, sem a limitação aplicável aos gastos comuns com educação.

Esse entendimento ganhou especial relevância a partir do julgamento do Tema 324 pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que estabeleceu que os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva são integralmente dedutíveis como despesa médica, inclusive quando o estudante está matriculado em instituição de ensino regular.

A conclusão está alinhada às normas de proteção e inclusão das pessoas com deficiência. O Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura o direito a um sistema educacional inclusivo, enquanto a Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece expressamente que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Assim, o fato de a criança ou adolescente com deficiência frequentar uma escola regular não deve impedir, por si só, o reconhecimento do tratamento tributário mais favorável. A própria política de inclusão busca justamente assegurar a participação das pessoas com deficiência no sistema regular de ensino, evitando que o acesso a determinados direitos dependa da matrícula em instituições exclusivamente especializadas.

É importante destacar, contudo, que a Receita Federal ainda mantém orientação administrativa mais restritiva, segundo a qual as despesas com instrução de pessoa com deficiência são tratadas como despesas médicas quando a deficiência estiver comprovada por laudo médico e os pagamentos forem realizados a entidades destinadas a pessoas com deficiência.

Porém, o Judiciário tem adotado uma posição diferente, segundo a qual as despesas com o ensino em escola regular também são totalmente dedutíveis no imposto de renda, não se exigindo que a pessoa com deficiência esteja especificamente matriculada em escola especial.

Além do reconhecimento do direito para as declarações futuras, dependendo da situação concreta, também é possível obter a restituição dos valores de Imposto de Renda pagos a maior nos últimos 5 anos.

Com base nisso, a Equipe de Direito Tributário da EK Advogados está a sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: conjur.com.br

Outras Publicações

Imposto de Renda: possibilidade de recuperar valores do imposto pago por pais de dependentes com deficiência, inclusive autismo

Bem de família: proteção contra penhora vale mesmo para imóveis de alto padrão

PIS e Cofins: empresas têm até 30 de outubro para regularizar divergências identificadas pela Receita Federal

Reforma Tributária: empresas do Simples Nacional devem ficar atentas à opção pelo regime de IBS e CBS em 2027

Simples Nacional em 2027: empresas poderão optar pelo recolhimento de IBS e CBS “por fora” do DAS

Inventário extrajudicial não exige mais recolhimento antecipado de ITCMD