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Acordo Gaúcho: Nova Oportunidade para Regularização de Débitos de ICMS No Rio Grande Do Sul

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Edital nº 03/2026 do Programa Acordo Gaúcho, estabeleceu novas condições para a regularização de débitos de ICMS, oferecendo descontos expressivos e a possibilidade de utilização de precatórios para pagamento das dívidas.

Quais débitos podem ser negociados?

O programa abrange débitos de ICMS inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025, inclusive aqueles que já estão sendo cobrados judicialmente, desde que atendidos os critérios previstos no edital.

Quem pode aderir?

O programa é destinado a contribuintes com débitos considerados de difícil recuperação, incluindo:

  • Empresas em recuperação judicial, falência ou liquidação;
  • Contribuintes afetados direta ou indiretamente pelas enchentes de abril e maio de 2024;
  • Contribuintes sem inscrição estadual ativa desde 31 de dezembro de 2024.

Quais são os benefícios?

O edital prevê as seguintes condições:

  • Pagamento à vista: desconto de até 95% sobre multas e juros;
  • Pagamento parcelado: desconto de até 75% sobre multas e juros, com parcelamento em até 10 vezes;
  • Utilização de precatórios: possibilidade de utilizar créditos de precatórios para quitar até 60% do valor da dívida após os descontos, observadas as condições do edital.

É importante destacar que os descontos não incidem sobre o valor principal do tributo e que a redução total fica limitada a 65% do valor atualizado de cada débito.

Qual o prazo para adesão?

A adesão poderá ser realizada até 30 de outubro de 2026, por meio dos canais eletrônicos da Receita Estadual do Rio Grande do Sul.

Atenção: a adesão envolve o reconhecimento da dívida e pode exigir a desistência de discussões administrativas ou judiciais relacionadas aos débitos incluídos. Por isso, é recomendável avaliar previamente as condições e os efeitos jurídicos da negociação.

A equipe de Direito Tributário da EK Advogados permanece à disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Edital Conjunto de Transação por Adesão nº 03/2026 — SEFAZ/RS e PGE/RS.

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