Publicada em 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece um novo marco para o Direito do Trabalho no Brasil ao fixar a “Escala 5×2”. A medida impõe uma reestruturação nas rotinas do setor privado, combinando a redução da jornada máxima semanal com a concessão de um segundo repouso remunerado.
Confira a seguir os pontos centrais da nova legislação, seus prazos de transição e os reflexos operacionais para os negócios:
1. Novas Diretrizes da Jornada e do Repouso
- Teto da Jornada Semanal: O limite máximo da duração do trabalho normal passa de 44 horas para 40 horas semanais, mantendo-se o teto de 8 horas diárias.
- Repouso Semanal Remunerado (RSR) Duplo: Fica assegurado o direito a 2 dias de folga semanal remunerada, em substituição ao modelo anterior de apenas 1 dia.
- Regras das Folgas: Os dois dias de descanso não precisam ser consecutivos, mas devem ser concedidos dentro da mesma semana. Pelo menos um deles deve ser preferencialmente aos domingos.
- Garantia de Irredutibilidade Salarial: A redução da jornada semanal e o aumento do RSR não autorizam a redução do salário nominal, dos pisos salariais ou do salário mínimo. Na prática, isso eleva o valor do salário-hora do trabalhador.
2. Cronograma de Transição e Prazos Legais
A adequação à jornada de 40 horas semanais ocorrerá de forma progressiva, com prazos contados a partir da data de publicação da emenda (16/10/2026):
- Até 16 de dezembro de 2026 (2 meses após a publicação): A jornada normal de trabalho não poderá exceder 42 horas semanais.
- 1 (um) ano após o decurso do primeiro prazo: A jornada normal de trabalho atinge o limite definitivo, não podendo exceder 40 horas semanais.
- Caducidade de Cláusulas Coletivas: Decorridos os primeiros 2 meses da publicação (após 16/12/2026), todas as cláusulas de acordos ou convenções coletivas de trabalho que fixem jornadas ou RSR incompatíveis com as novas regras perderão automaticamente o efeito.
3. Repercussões Práticas Relevantes para as Empresas
- Mudança nos Divisores Salariais: Para o cálculo do salário-hora e de horas extras, os divisores mudam de acordo com a jornada praticada. Para a jornada de 42 horas, o divisor será 210; para a jornada definitiva de 40 horas, o divisor passa a ser 200.
- Faltas e Atrasos Injustificados: O rigor com a assiduidade aumenta. A ocorrência de falta injustificada ou atraso superior aos limites legais sujeita o empregado mensalista ao desconto do dia não trabalhado, cumulado com a perda dos 2 dias de RSR daquela semana e de eventual feriado ocorrido no período.
A consolidação dessas novas regras exigirá uma reestruturação profunda nos negócios, com impactos diretos no planejamento financeiro, na produtividade e na gestão de custos das organizações.
A equipe do escritório EK Advogados permanece à inteira disposição para auxiliar empresas na mitigação desses impactos e na governança jurídica dessa transição.
Caso necessite de esclarecimentos adicionais sobre as repercussões específicas dessa emenda na operação de sua empresa, entre em contato conosco.