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STF decide pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Em julgamento realizado no dia 21 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de 6 votos a 5, que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não deve integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.

A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.616 (Tema 118 da Repercussão Geral) e representa um importante precedente para as empresas prestadoras de serviços.

O entendimento firmado pelo STF é de que os valores correspondentes ao ISS não constituem receita ou faturamento próprio das empresas, uma vez que se destinam aos cofres municipais. Dessa forma, não podem compor a base de cálculo das contribuições federais.

O julgamento segue a mesma linha de entendimento adotada pelo Supremo na chamada “Tese do Século” (Tema 69), que reconheceu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Esta decisão, favorável aos contribuintes, poderá reduzir a carga tributária das empresas prestadoras de serviços e possibilitar a recuperação de valores recolhidos indevidamente.

Quais os impactos para as empresas?

A decisão poderá beneficiar especialmente as empresas prestadoras de serviços tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido, possibilitando a redução da base de cálculo do PIS e da COFINS e, consequentemente, dos valores devidos a título dessas contribuições.

Além disso, o entendimento abre a possibilidade de recuperação de valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, observados os prazos prescricionais, as particularidades de cada contribuinte e os efeitos que serão atribuídos à decisão.

Atenção à modulação dos efeitos

Embora o julgamento tenha sido favorável aos contribuintes, o STF ainda não definiu a eventual modulação dos efeitos da decisão, questão que poderá ser apreciada posteriormente, por meio de embargos de declaração.

Essa definição será especialmente importante para estabelecer o alcance temporal do entendimento e seus reflexos sobre a recuperação de valores pagos anteriormente.

Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas prestadoras de serviços avaliem sua situação tributária e a conveniência de adotar medidas judiciais para resguardar seus direitos, considerando a possibilidade de limitação dos efeitos retroativos da decisão.

A equipe de Direito Tributário da EK Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar os possíveis impactos do julgamento em cada situação.

Fonte: STF

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