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Paralisação contra as reformas trabalhistas – efeitos

A paralisação convocada por centrais sindicais e movimentos sociais contra as reformas trabalhista e previdenciária afetou principalmente o transporte público em várias cidades do país nesta sexta-feira (28 de abril) e causou dificuldades para as pessoas chegarem a seus locais de trabalho.

Entretanto, por ser uma paralisação de cunho político, sem seguir os ditames que caracterizem efetivamente uma greve, como determina a Lei de Greve que rege o tema, a ausência do empregado pode levar a punições como o desconto salarial pelo dia não trabalhado, a exigência de se compensar a falta em um dia que seria de descanso e, dependendo da responsabilidade e função exercida pelo empregado, até mesmo sua demissão por justa causa.

Isto ocorre pois, mesmo com os transtornos causados por manifestações desse tipo, o trabalhador não tem o direito de faltar ou se atrasar sem desconto no salário.

Porém, na prática, as empresas não costumam descontar o salário do funcionário por esse tipo de atraso, provocado por uma situação de paralisação dos transportes públicos, por exemplo. Neste caso, como há uma motivação nacional, deve haver o bom senso e a razoabilidade do empregador.

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