Home > Notícias > Reforma Trabalhista na prática

Reforma Trabalhista na prática

No final de 2017 entraram em vigor os novos dispositivos trazidos pela Reforma Trabalhista, provocando alterações em mais de uma centena de pontos da CLT, o que gerou novas dinâmicas e perspectivas para diversos temas envolvendo as relações entre empregadores e empregados.

Apesar de amplamente divulgada nos veículos de comunicação, o cenário ainda é de muitas dúvidas e questionamentos, tanto para empregadores quanto para empregados, principalmente devido ao fato de diversos pontos ainda serem passíveis de modificações futuras. Aproximadamente 1.000 emendas foram propostas e ainda serão objeto de discussão pelos entes competentes.

Para ajudar você a entender de forma mais clara as principais mudanças que estão em vigor e seus respectivos impactos no dia a dia das empresas, mas sem a pretensão de esgotar o tema, a equipe de Direito Trabalhista da EK Advogados preparou um material especial onde são abordados alguns dos pontos mais relevantes da Reforma Trabalhista.

É extremamente recomendado que neste momento – ainda repleto de incertezas – as empresas, empresários e colaboradores ajam com precaução, responsabilidade e prudência em relação à aplicação dos novos dispositivos.

No próximo dia 06/02/2018, o TST irá examinar as propostas para alteração da jurisprudência por meio de uma sessão – há mais de 30 propostas de alterações de Súmulas e entendimentos que servem como base para instâncias inferiores.

Caso tenha alguma dúvida relacionada a qualquer ponto da Reforma Trabalhista, fique à vontade para contatar o Departamento de Direito Trabalhista da EK Advogados.

Outras Publicações

Reconhecimento voluntário de paternidade: quando o registro não pode ser desfeito

Prefeitura de Caxias do Sul institui Programa de Recuperação Fiscal 2026 (REFIS 2026)

Copa do Mundo 2026 e a Rotina Trabalhista: Quais as Regras e Deveres das Empresas?

Receita Federal permite excluir diferencial de alíquota do ICMS de vendas interestaduais da base do PIS e da Cofins

Partilha de bens no divórcio: é válida por contrato particular? Entenda.

Nova portaria regulamenta regras para identificar devedores contumazes