Assinada nova Convenção Coletiva entre o SIMECS e o Sindicato os Metalúrgicos de Caxias do Sul
Em 25 de outubro de 2018 foi transmitida ao Ministério do Trabalho a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada entre o SIMECS e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul, para o período de 2018-2020, para registro naquele órgão, após um longo período de negociação.
Houve aperfeiçoamento do instrumento normativo, seja do ponto de vista da redação, seja no tocante a novas condições de trabalho, algumas advindas de possibilidades criadas pela Reforma Trabalhista, com a inserção e aperfeiçoamento de temas como:
a) banco de horas coletivo de quatro meses;
b) antecipação de férias para trabalhadores que não têm ainda período aquisitivo completo;
c) assistência sindical facultativa nas rescisões a não ser em caso de empregados menores ou analfabetos;
d) possibilidade de troca de feriados;
e) possibilidade de uso do sistema “Intranet” para emissão de discriminativo de salários;
f) dispensa expressa de autorização prévia do M T E para extensão de jornadas em locais ou atividades insalubres com amparo na nova legislação trabalhista;
g) possibilidades de concessão de férias em até três períodos;
h) início das férias coletivas ou individuais no primeiro dia útil da semanal;
i) Manutenção de outras condições existentes na Convenção Coletiva de Trabalho anterior, que beneficiavam as empresas, tal como a cláusula de flexibilização da jornada de trabalho;
j) Atualização do texto da Convenção Coletiva de Trabalho de acordo com a legislação em vigor.
Em relação à cláusula de contribuição assistencial dos empregados para o seu sindicato, foi resguardado aos empregados o direito de contribuir ou de se opor à contribuição assistencial, desde que respeitados os prazos previstos.
A EK Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários