Home > Notícias > Decisão do TJRS reconhece inexistência de mora em ação revisional bancária proposta pela EK Advogados

Decisão do TJRS reconhece inexistência de mora em ação revisional bancária proposta pela EK Advogados

Em recente ação revisional proposta pelo escritório Eduardo Kersting Advogados Associados, entendeu a Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul pela descaracterização da mora quando constatada a cobrança de parcelas ilegais.

Pretendeu a empresa, na ação revisional que tinha por objeto contrato de fornecimento de crédito na modalidade de capital de giro, fosse determinada a limitação dos juros remuneratórios de acordo com a média divulgada pelo Banco Central, a exclusão da cobrança da comissão de permanência, e afastados os encargos moratórios.

A sentença de primeira instância reconheceu os dois primeiros pedidos (limitação de juros remuneratórios e exclusão da comissão de permanência), contudo, entendeu pela manutenção dos juros moratórios, sob o fundamento de que a ação revisional não elide os efeitos da mora.

A EK Advogados recorreu da decisão, esclarecendo que a mora restou descaracterizada frente à abusividade dos encargos previstos contratualmente. Ressaltou, ainda, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 150.099/MG: “Se a exigência do credor é abusiva, e portanto ilegítima, o devedor que não paga o que lhe está sendo indevidamente cobrado não incide em mora, pois pode reter o pagamento enquanto não lhe for dada quitação regular”.

Ao julgar o recurso, autuado sob o nº 70074371683, o Desembargador Relator Glênio José Wasserstein Hekman acolheu a fundamentação da empresa e determinou a descaracterização da mora no processo em questão, com a exclusão dos juros moratórios incidentes.

Em seu voto, explanou que, “nas hipóteses em que há cobrança de parcelas ilegais por parte do credor, a mora fica descaracterizada para todos os fins. Nesses casos, na realidade, é o ato do credor que causa a inadimplência do devedor, a qual é justificada pela exigência de valores ilegais e indevidos”.

Assim, permanece o entendimento de que quando reconhecida a existência de encargos ilegais e abusivos nos contratos bancários, persistirá a inocorrência da mora e a consequente inexigibilidade dos encargos dela decorrente, até que devidamente revisadas as cláusulas consideras abusivas e realizado novo cálculo da dívida.

A equipe de Direito Cível e Empresarial da EK Advogados está à disposição para o esclarecimento de dúvidas sobre o tema, assim como para prestar auxílio quanto à verificação de cláusulas abusivas e possibilidade de revisão de contratos bancários.

Fonte: Apelação nº 70074371683 – http://www.tjrs.jus.br/site/.

Outras Publicações

Nova lei muda regras sobre multas e negociação de dívidas tributárias

Imposto de Renda: possibilidade de recuperar valores do imposto pago por pais de dependentes com deficiência, inclusive autismo

Bem de família: proteção contra penhora vale mesmo para imóveis de alto padrão

PIS e Cofins: empresas têm até 30 de outubro para regularizar divergências identificadas pela Receita Federal

Reforma Tributária: empresas do Simples Nacional devem ficar atentas à opção pelo regime de IBS e CBS em 2027

Simples Nacional em 2027: empresas poderão optar pelo recolhimento de IBS e CBS “por fora” do DAS