Empresas têm até 30 de novembro de 2026 para contestar o índice que será aplicado sobre a folha de pagamento em 2027.
Já estão disponíveis para consulta os índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que serão aplicados às empresas durante o ano de 2027. Com isso, abre-se uma importante oportunidade para revisar os dados utilizados no cálculo e identificar possíveis inconsistências que possam estar elevando os encargos previdenciários.
O FAP é um multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000 e influencia diretamente a contribuição destinada ao financiamento dos riscos ambientais do trabalho (RAT). Dependendo do índice atribuído, a contribuição previdenciária da empresa pode ser reduzida ou até duplicada.
Por essa razão, a revisão dos elementos que compõem o FAP pode representar uma oportunidade significativa de economia tributária, especialmente para empresas com folhas de pagamento expressivas.
O que pode ser revisado?
A análise envolve a conferência das informações utilizadas pela Previdência Social no cálculo do índice, especialmente:
- Registros de acidentes de trabalho e Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT);
- Benefícios previdenciários de natureza acidentária;
- Massa salarial e número médio de vínculos empregatícios;
- Taxa de rotatividade e demais indicadores considerados no cálculo.
Eventuais divergências podem resultar na atribuição de um FAP superior ao efetivamente devido, aumentando indevidamente a carga previdenciária da empresa.
Prazo para contestação: 30 de novembro de 2026
As empresas que identificarem inconsistências poderão apresentar contestação administrativa até 30 de novembro de 2026, observados os requisitos e procedimentos previstos na regulamentação.
A contestação depende da identificação de divergências concretas nos elementos de cálculo e não assegura, por si só, a redução do índice.
EK Advogados disponibiliza guia sobre o FAP 2027
Com o objetivo de orientar as empresas sobre o tema, a EK Advogados preparou um guia informativo sobre o FAP 2027, abordando seu funcionamento, os impactos financeiros e as possibilidades de revisão administrativa.
Além disso, o escritório disponibiliza um serviço específico de auditoria tributária e previdenciária, destinado à análise dos dados que compõem o índice, à identificação de eventuais inconsistências e à avaliação da viabilidade de contestação administrativa.
Considerando a proximidade do encerramento do prazo, recomenda-se que as empresas interessadas realizem essa avaliação com antecedência.
Para mais informações ou para avaliar a situação específica da sua empresa, entre em contato com nossa equipe.
Equipe de Direito Tributário | EK Advogados