Decreto nº 10.470/20 prorroga por mais 60 dias os ajustes de redução de jornada e salário e de suspensão do contrato de trabalho.

Atendendo a necessidade do cenário econômico nacional fragilizado pela pandemia, na data de ontem o Governo Federal emitiu o Decreto nº 10.470, prorrogando o prazo máximo dos acordos para redução de jornada e salário e de suspensão do contrato de trabalho por mais 60 dias, em continuidade ao previsto na Lei 14.020/20.

Assim, os acordos entabulados para suspensão do contrato ou redução proporcional da jornada e salário, ainda que ajustados de forma fracionada, períodos sucessivos ou intercalados, poderão ser pactuados por mais 60 dias, dentro do limite máximo de 180 dias e até que perdure o estado de calamidade pública (31/12/2020).

Importante atentar que para o cômputo do período máximo, os ajustes pactuados antes deste novo Decreto, seja para redução e/ou suspensão, serão contabilizados.

Em caso de dúvidas os profissionais da equipe de Direito do Trabalho da EK Advogados permanecem à disposição.