Empresa consegue evitar corte no fornecimento de gás natural em Caxias do Sul
Entendeu a 3ª Vara Cível de Caxias do Sul, na última quinta-feira (29/06/2017), pela impossibilidade de corte no fornecimento de gás natural à empresa que o utiliza diariamente para as suas atividades. A empresa ajuizou ação após receber notificação da distribuidora de gás natural do Rio Grande do Sul que exigia o pagamento de débito em aberto e noticiava a suspensão no fornecimento do gás em 48 horas caso não se efetivasse o pagamento.
Explicou a empresa que não poderia ficar sem o regular fornecimento do gás natural, sob pena de se ver impedida de gerar receita e, consequentemente, de arcar com seus débitos, além de não poder realizar a entrega de pedidos, pagamento de fornecedores, tributos, folha de salários, etc. Ainda, ressaltou que a suspensão configuraria flagrante e desnecessário constrangimento público, na medida em que existem vários outros meios legais para cobrança do débito, como o próprio ajuizamento da ação de cobrança em si.
Ao analisar os fundamentos apresentados, entendeu o Magistrado ser possível a concessão da tutela provisória para que a empresa de gás natural se abstivesse de suspender o fornecimento regular do gás natural à empresa.
Situações similares, inclusive, ocorrem com corte de fornecimento de energia elétrica e água. A decisão é vista, portanto, como uma conquista para empresas que, em meio à crise financeira, têm seus recursos e insumos cortados em razão de dívidas, impedindo que haja continuidade das atividades empresariais.
Dra. Danielle Emer Dallegrave
Coordenadora da área de Direito Cível da Eduardo Kersting Advogados