IR 2018: Confira alguns rendimentos que devem ser declarados mesmo isentos.

Muitos rendimentos devem ser declarados pelo contribuinte mesmo se considerados isentos. O resgate de FGTS e a herança, por exemplo, são casos comuns não declarados pelo indivíduo, mas que, embora não sejam tributados, devem constar na declaração de IR anual.

Esses rendimentos – embora isentos – devem constar na declaração para que se possa justificar sua situação e evolução patrimonial. Para ajudar a explicar de onde surgiu todo o patrimônio daquele declarante e evitar maiores problemas.

Já comentamos sobre algumas hipóteses que obrigam o contribuinte a declarar seu patrimônio (Clique aqui).

Agora, resta elencar alguns casos em que determinada renda deve constar na declaração de renda do contribuinte e que não sofrerá tributação muitas vezes devido a sua natureza/origem.

 Veja:

 ·  Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, desde que os resultados dos estudos e da pesquisa não representem vantagem para o doador, nem contraprestação de serviços;

·  Aposentadoria e pensão recebidas em decorrência de doenças graves;

·  Auxílio-alimentação e auxílio-transporte a servidor público federal civil;

·  Rendimento de caderneta de poupança;

· Resgate de conta do FGTS;

· Doações e heranças;

· Bonificações em ações;

· Lucros e dividendos distribuídos aos sócios de empresa brasileira;

· Restituição do Imposto de Renda de anos anteriores;

· Seguro-desemprego e outros auxílios;

· Parcela da aposentadoria recebida por declarante com mais de 65 anos;

· Prêmio de seguro restituído e pecúlio recebido de Previdência Privada em razão de morte ou invalidez permanente;

· Lucro na venda de imóvel residencial para a aquisição de outro imóvel residencial, dentro do período de 180 dias da assinatura do contrato de venda;

· Lucro na alienação de único imóvel de valor até R$ 440.000, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos;

· Rendimentos de LCI – Letras de Crédito Imobiliário;

· Participação nos Lucros e Resultados (PLR) até o valor anual isento constante da tabela progressiva;

· Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações;

· Pecúlio recebido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

· Recebimentos referentes ao PIS e PASEP;

· Serviços médicos pagos, ressarcidos ou mantidos pelo empregador;

· Alimentação, transporte e uniformes fornecidos pelo empregador;

· Benefícios pagos por previdência social e privada recebidos por deficientes mentais;

· Diárias para pagamento de despesas de alimentação e hospedagem pagas para realizar trabalho em local diferente da sede da empresa, inclusive exterior;

· Indenizações: de seguro por furto ou roubo, de transporte a servidor público da União, decorrente de acidente, por acidente de trabalho, por danos patrimoniais, por desligamento voluntário de servidores públicos civis, por rescisão de contrato de trabalho e FGTS, reparatória a desaparecidos políticos e em virtude da desapropriação para fins de reforma agrária.

Caso tenha alguma dúvida ou necessite de algum esclarecimento, a equipe Tributária da EK Advogados está à disposição.

Escrito por: Advogada inscrita na OAB/RS nº 102.382 – Membro da Equipe de Direito Tributário da EK Advogados.

Fonte: https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2018/noticia/imposto-de-renda-2018-veja-lista-de-rendimentos-isentos.ghtml

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