Liberada a terceirização irrestrita da atividade-fim
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (30), que a terceirização irrestrita é lícita e constitucional. Por 7 votos a 4, os Ministros decidiram que empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade, inclusive as chamadas atividades-fim.
Fica prevista, como na legislação atual, a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Ou seja, só arcarão com as penalidades, como multas, na ausência da firma contratada (se estiver falida, por exemplo).
A questão foi analisada através de duas ações apresentadas à Corte antes das alterações legislativas de 2017, que autorizam a terceirização de todas as atividades. Formaram maioria os votos dos ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Quatro foram contrários, os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
No voto do Ministro Celso de Mello, o decano destacou que a importância da possibilidade de terceirização irrestrita está no poder da medida “manter e ampliar postos de trabalho”, listando uma série de vantagens que a autorização implica no mercado de trabalho, como a diminuição de custos ao negócio.
“Se serviços e produtos de empresas brasileiras se tornam custosos demais, a tendência é que o consumidor busque os produtos no mercado estrangeiro, o que, a médio e longo prazo, afeta os índices da economia e os postos de trabalho”, assinalou Celso.
Como bem destacado pela Ministra Cármem Lucia, a EK Advogados entende que a terceirização não é a causa da precarização do trabalho e nem viola por si a dignidade do trabalho, estimulando a retomada do crescimento econômico e social do País.
Fonte: Estadão