Home > Notícias > Medida Provisória 932/2020: redução das contribuições ao Sistema S

Medida Provisória 932/2020: redução das contribuições ao Sistema S

Em 31/03/20 mais uma ação do pacote emergencial decorrente da pandemia foi publicada pelo governo: a Medida Provisória 932/2020 reduz por três meses as contribuições pagas pelas empresas para financiar o “Sistema S”.

 As alíquotas terão redução de 50%, nas competências de abril, maio e junho de 2020, no período de 1º de abril de 2020 à 30 de junho de 2020.

 A equipe da EK Advogados está à sua disposição para esclarecer as medidas emergenciais apresentadas.

Outras Publicações

Simples Nacional 2027: prazos para adesão e escolha do regime de IBS e CBS são prorrogados

Superior Tribunal de Justiça reconhece validade do uso de criptomoedas em obrigações contratuais

A Ilegalidade da Renovação Automática de contrato sem Consentimento do Consumidor

Nova lei muda regras sobre multas e negociação de dívidas tributárias

Imposto de Renda: possibilidade de recuperar valores do imposto pago por pais de dependentes com deficiência, inclusive autismo

Bem de família: proteção contra penhora vale mesmo para imóveis de alto padrão