Home > Notícias > Multas por litigância de má-fé na Justiça do Trabalho

Multas por litigância de má-fé na Justiça do Trabalho

A partir de Novembro/2017, com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, trabalhadores, testemunhas e até mesmo advogados têm sido condenados pelo Judiciário a pagar multas por práticas consideradas desleais nos processos.

As condenações, que até então eram tímidas na Justiça do Trabalho, passam a ser mais recorrentes, uma vez que a Reforma estabelece claramente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de multa por atos de má-fé nos processos, a qualquer um dos envolvidos, além de pregar a colaboração das partes no processo.

Recentemente, a juíza Cinara Raquel Roso, da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que um trabalhador e seu advogado paguem solidariamente R$ 4 mil por descreverem vínculo de emprego e jornada de trabalho “muito superiores à realidade”. Para Juíza, “ficou muito claro o intuito de alterar a verdade dos fatos para obter vantagem indevida”, devendo ambos responder por litigância de má-fé.

Ainda segundo ela, “não se pode permitir que o Judiciário seja palco de aventuras jurídicas, uma vez que onera o Estado e a estrutura do Poder Judiciário, que se move para prestar tutela a quem litiga de má-fé.”

Neste sentido, a alteração da jurisprudência dos Tribunais Trabalhistas é uma importante ferramenta para coibir abusos, fazendo prevalecer a verdade real, que são fundamento para um julgamento justo. 

Processo RTOrd nº1001624-45.2016.5.02.0707

Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-jul-19/juiza-multa-parte-advogado-combinarem-mentiras-whatsapp

Outras Publicações

Nova portaria regulamenta regras para identificar devedores contumazes

Nova Lei da Licença-Paternidade: O que as empresas precisam saber para evitar passivos trabalhistas

Acordo Gaúcho para pagamento de dívidas de ICMS inicia em 16/03 com descontos e possibilidade de uso de precatórios

Receita Federal atualiza regras de restituição e limita a compensação de créditos reconhecidos judicialmente

STJ admite consulta ao INFOJUD para indeferimento de gratuidade de Justiça

Lei complementar nº 225/2026: o que as empresas precisam saber sobre o novo regime do devedor contumaz