Penhora online se torna mais efetiva com novas regras do Bacenjud
Recentemente houve importante modificação na forma que serão realizados os bloqueios judiciais de valores nas contas bancárias dos devedores.
Até final de janeiro de 2018, a tentativa de penhora de valores ocorria unicamente na virada da noite, sendo suficiente para prevenir os bloqueios não deixar valores de noite nas contas bancárias da Empresa ou Pessoa Física.
Agora, após o Regulamento emitido pelo Banco Central do Brasil em 22/01/2018, se não forem encontrados valores suficientes para cobrir todo o débito na virada da noite, a ordem de penhora permanecerá ativa bloqueando todos os valores que ingressarem nas contas do devedor até o limite da dívida, durante todo esse dia.
Além disso, não sendo bloqueado o valor do débito na virada da noite, durante o dia que permanecer a ordem de bloqueio o devedor ficará impedido de utilizar as contas bancárias para realização de débitos de qualquer natureza, “inclusive para reposição de saldos de quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc.), priorizando-se o cumprimento da ordem judicial com todo e qualquer valor que vier a ser disponibilizado nas contas”, conforme determina o novo Regulamento.
Tal alteração atinge todos os processos judiciais, seja cível, trabalhista ou tributário e, como é de conhecimento, não há comunicação prévia da realização da penhora online as partes ou procuradores.
Confira a íntegra do Novo Regulamento do Bacenjud no link:
http://www.bcb.gov.br/Fis/pedjud/ftp/Regulamento-BACENJUD-22jan18.pdf
A EK Advogados permanece à disposição para o esclarecimento de dúvidas!