PGFN disponibiliza modalidade de transação para todos os contribuintes até 25/03/2020
Em decorrência da pandemia Covid-19, a PGFN editou a Portaria nº 7.820, regulamentando transação extraordinária de dívida ativa da União, sendo que a modalidade está disponível para adesão, por meio do portal REGULARIZE, até 25 de março de 2020.
Dentre os benefícios, estão a possibilidade de adesão de todos os contribuintes, dividir a entrada em até 3 vezes, diferimento do pagamento das parcelas por 90 dias e prazos mais longos de parcelamento.
A portaria contempla todos os contribuintes, permitindo que a entrada correspondente em até 1% do valor do débito transacionado seja dividida em 3 meses, a contar de março.
Outra vantagem é que, após o pagamento da entrada, a primeira parcela somente deverá ser paga em junho de 2020, ou seja, 90 dias após a transação.
A quantidade de parcelas disponível também é vantajosa, para pessoas jurídicas os valores poderão ser negociados em até 81 vezes. Já no caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, o saldo poderá ser parcelado em até 97 meses.
A única exceção é com relação aos débitos previdenciários, que continua mantendo o n º máximo de 60 parcelas. Contudo, também nestes casos, o valor da parcela de entrada (de até 1% ou 2% do valor transacionado) também poderá ser parcelada em 3 meses, com diferimento da primeira parcela para junho de 2020.
Aqueles que já tiverem débitos parcelados e quiserem aderir a esta modalidade de transação também podem. Devem apenas formalizar a desistência do parcelamento anterior. Nestes casos, por se tratar de reparcelamento, a entrada fica estipulada em 2% do valor transacionado.
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