Projeto de Lei da Reforma Trabalhista

A título de conhecimento, informamos que o Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, no dia 27/04, a votação do projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16, do Poder Executivo). A matéria será enviada ao Senado e, somente após, poderá ser utilizada.

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever, entre outras medidas, a prevalência do acordo sobre a lei, regras para o trabalho intermitente, o fim da contribuição sindical obrigatória e da assistência do sindicato na rescisão trabalhista.

A proposta estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei em 15 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo mínimo de alimentação de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso, férias parceladas e trabalho intermitente. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho. Atualmente, embora as Convenções Coletivas já regulem este tipo de situação, a Justiça do Trabalho entende que isto fere legislação específica, acarretando em nulidade.

A reforma também traz mudanças nas ações trabalhistas. O projeto de lei prevê, por exemplo, que o trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com todas as custas do processo, caso perca a ação. Além disso, o advogado do empregado terá que definir exatamente o que está pedindo (valor da causa). Quem agir de má-fé no processo – alterar a verdade dos fatos ou gerar resistência injustificada ao andamento do processo, por exemplo – poderá ser punido com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária.

A íntegra do projeto segue disponível pelo link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2122076.

Ao que tudo indica, a Reforma Trabalhista  vem solucionar antigos conflitos na área e garantir seriedade e segurança jurídica a empregadores e empregados, o que é urgente em se tratando de Direito do Trabalho.

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