Receita Federal do Brasil regulamenta compensação de créditos tributários

A Receita Federal do Brasil publicou no último mês de junho a Instrução Normativa n. 1810 regulamentando a compensação tributária.
O destaque da referida regulamentação se encontra na unificação dos regimes jurídicos de compensação de créditos para pessoas jurídicas que utilizarem o e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais) para apuração de contribuições sociais (arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos da Lei nº 13.670, de 2018).
Vale lembrar que somente pessoas jurídicas que empregam o e-social poderão utilizar o sistema de compensação unificada, podendo, inclusive, realizar a compensação de forma cruzada, ou seja, entre débitos e créditos previdenciários ou fazendários.
As regras de compensação cruzada já começam a valer a partir de julho de 2018 para empresas do grupo 1 (faturamento anual superior a R$ 78 milhões) e a partir de janeiro de 2019 para o Grupo 2 (demais empresas).
A norma ainda determina que esta operação deve ser efetuada por meio do sistema PERD/COMP, beneficiando principalmente pessoas jurídicas que possuem créditos PIS e COFINS ou que possuem grande volume de débitos previdenciários.
Para as pessoas jurídicas que não utilizam o e-social, o regime de compensação efetivado por meio de GFIP não será alterado.
A notícia é boa para os contribuintes, uma vez que este procedimento não era permitido anteriormente e diminuirá a acumulação de créditos futuros.
Quaisquer dúvidas ou questionamentos, entre em contato com a equipe tributária da EK Advogados Associados que está à disposição para atendê-lo.
Escrito por: Advogada – membro da equipe de Direito Tributário da EK Advogados associados.