Registro de Marca – Saiba que há diferença entre nome empresarial e marca
Na verdade a confusão se inicia pela falta de compreensão dos conceitos e de ambos os institutos, pois boa parte entende que são a mesma coisa e por desconhecerem a legislação e seus procedimentos deixam de proteger da forma correta, sobretudo a marca.
Ambos são signos identificadores e bens intangíveis da empresa, porém no Direito possuem características próprias e distintas, principalmente quanto à forma de proteção.
De modo simplificado, o nome empresarial ou razão social identifica a pessoa jurídica, a empresa, enquanto a marca é utilizada para identificar um produto ou serviço fornecido pela pessoa jurídica.
O nome empresarial é protegido por meio do arquivamento dos atos constitutivos (contrato social) perante a Junta Comercial ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas dependendo da espécie de pessoa jurídica.
A consulta para verificar a possibilidade de utilizar a razão social pretendida é bastante simples e a junta ou cartório não possuem critérios rigorosos em sua análise de disponibilidade do nome, logo, não é raro encontrar razões sociais muito semelhantes em sua composição senão idênticas.
Importante destacar que a Junta Comercial e o Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas possuem abrangência limitada ao Estado nos quais se encontram instalados, deste modo, conferem proteção ao nome empresarial com abrangência/limite estadual, o que pode gerar nomes empresariais idênticos para empresas do mesmo ramo em Estados distintos.
Diferentemente do registro da marca que é realizado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, autarquia federal, localizada no Rio de Janeiro que possui a incumbência de receber, analisar e realizar o registro de marcas, patentes, desenhos industriais, programas de computador, indicações geográficas, topografia de circuitos integrados e ainda averbação e registro de contratos de transferência de tecnologia.
Com o registro conferido pelo INPI a marca passa a ter proteção e exclusividade em todo o território nacional, logo, se comparado à proteção do nome empresarial o registro da marca proporciona maior amparo ao titular.
Ao registrar a marca o titular pode e deve impedir que terceiros violem seus direitos, seja pelo uso desautorizado, seja pela reprodução ou imitação, e independentemente do Estado que se localizar a empresa da marca violadora.
Outra diferença importante é que o registro do nome empresarial não protege a marca mista, ou seja, o logotipo, deste modo será necessário registrar a marca para estender a proteção não apenas aos elementos nominativos da marca, mas, sobretudo, a combinação de elementos nominativos e figurativos que compõem o logotipo.
Oportuno esclarecer que o nome empresarial não passa a ser menos importante do que a marca, visto que é assegurado pela legislação brasileira e internacional possuindo grande relevância na atividade empresarial e há casos em que se sobrepõe ao registro de marca.
Entretanto, o sistema de proteção da marca é mais eficaz e abrangente tornando-se importante para a proteção da Propriedade Industrial da empresa e seu uso.
Tão importante quanto ter conhecimento é agir. E você? Sabe se sua marca e nome empresarial são os únicos no mercado que atua?
Amanda Rossi é advogada especialista na área de Propriedade Intelectual e Coordenadora do Departamento de Propriedade Intelectual do escritório Eduardo Kersting Advogados.