Tribunal de Justiça de São Paulo condena Banco que levou imóvel que estava sendo regularmente quitado a leilão

O Banco Santander, após ter averbado restrição em imóvel no Registro de Imóveis e, posteriormente, promovido o leilão do bem, em que pese as prestações do financiamento estivessem sendo pagas em dia, foi condenado a indenizar o cliente em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por danos morais.

O caso teve início após o Banco ter notificado o cliente, por correio, para que ele desocupasse o imóvel que estava financiando, visto que ele seria leiloado. A instituição bancária alegava falta de pagamento, embora o cliente estivesse em dia com as prestações — o contrato previa desconto direto em conta e havia valores suficientes no banco, de acordo com o consumidor.

A justificativa para tamanha indenização foi a de que o consumidor, no caso mencionado, sem dar causa para tanto, foi injustamente considerado devedor, viu seu imóvel ser objeto de medidas extrajudiciais de cobrança, teve a propriedade do imóvel consolidada, de forma inadequada, em favor do banco, e, ainda, recebeu notificação para desocupação do imóvel em que reside.

Por unanimidade, a 22ª Câmara do Tribunal também decidiu por enviar o processo ao Ministério Público de São Paulo, ao Procon e ao Banco Central para que tomem as providências que entendam necessárias e condenou o Banco, por fim, ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

Discorreu o Relator, Desembargador Roberto Mac Cracken, em seu voto, que “a conduta indevida do banco apelante caracterizou efetiva violação ao princípio da boa-fé objetiva, pois o seu comportamento de imputar a mora ao mutuário e, ainda, de promover atos de execução e apropriação de bem imóvel, sem justa causa, feriram, por completo, os deveres anexos da relação contratual”.

A 22ª Câmara do Tribunal classificou como “inaceitável” a conduta do banco de exigir um modo de pagamento diverso do que foi acordado, e reiterou que os fatos ocorridos na ação caracterizam desrespeito ao direito de moradia e provocaram abalo na tranquilidade do cotidiano e na preservação da dignidade da pessoa humana.

A equipe de Direito Cível e Empresarial da EK Advogados está à disposição para o esclarecimento de dúvidas sobre o tema, assim como para auxiliar consumidores e compradores de imóveis com a verificação da legalidade das cláusulas bancárias e da conduta das instituições financeiras.

 Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-mar-20/tj-condena-banco-averbou-imovel-cliente-estava-dia.

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