Veja 4 Motivos para declarar o Imposto de Renda mesmo não sendo obrigado

A Receita Federal começou a receber as Declarações de Imposto de Renda desde o dia 01/03/2018 referente ao exercício de 2017. O prazo final para a entrega termina no próximo dia 30.

Caso o contribuinte não faça ou entregue sua declaração no prazo, ficará sujeito à multa de, ao menos, R$ 165,74, o valor máximo correspondente a 20% do Imposto devido.

Assim, é obrigado a declarar quem, no ano de 2017:

recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados diretamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40.000,00 em 2017;

obteve receita bruta maior que R$ 142.798,50 em atividade rural;

tinha até 31/12/2017 a posse/propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300.000,00;

passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2017 e encontrava-se nesta situação em 31/12/2017.

Mas, caso você não se enquadre em qualquer das situações acima, ainda há algumas vantagens para declarar mesmo não sendo obrigado. São elas:

Comprovante de Renda: muitas vezes, trabalhadores sem carteira assinada não conseguem realizar empréstimo em banco por falta de comprovante de renda. A declaração quando feita – mesmo não sendo situação obrigatória – pode servir para comprovação nestes casos e em outros quando for necessária constatação de renda;

Emissão de visto: Alguns consulados exigem comprovante de renda e, da mesma forma que a declaração pode ser utilizada para a obtenção de créditos e financiamentos, ela também pode servir para a emissão de vistos para viagem ao exterior;

Comprovante de patrimônio: como os bens serão lançados na declaração, esta também serve para a comprovação e justificação patrimonial;

Restituição de Imposto: Quem teve retenção ou pagamento de imposto em algum mês durante 2017, a declaração pode ser feita para reaver parte ou todo o imposto, reajustados pela taxa Selic.

Para mais informações ou dúvidas, entre em contato com a equipe tributária da EK Advogados.

Escrito por: Advogada inscrita na OAB/RS nº 102.382 – Membro da Equipe de Direito Tributário da EK Advogados

Fonte: https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2018/noticia/imposto-de-renda-2018-veja-4-motivos-para-declarar-mesmo-sem-ser-obrigado.ghtml

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