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Postergada emissão de PPP eletrônico

A Portaria nº 334 do MTP, publicada em 18/02/2022, posterga para 1° de janeiro de 2023 a obrigatoriedade da emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) eletrônico pelas empresas, devendo o INSS, antes disso, editar ato, modelo, para possibilitar as adequações.

Assim, até 31 de dezembro de 2022 as empresas não serão autuadas pela ausência de envio ao e-Social, do Monitoramento da Saúde do Trabalhador e das Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (eventos S-2220 e S-2240, respectivamente).

A Equipe Trabalhista da EK Advogados está à disposição para esclarecimentos.

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