Novas Medidas para Recuperação Fiscal

Programa Litígio Zero

O Ministério da Fazenda anunciou em 12 de janeiro de 2023 um conjunto de medidas econômicas para a recuperação fiscal das contas públicas do país. As ações anunciadas têm entre seus objetivos reduzir a litigiosidade fiscal e evitar distorções tributárias.

O Governo instituiu, por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023, o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF, também chamado de “Litígio Zero”.

O referido programa permite a adesão de Transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal com recurso pendente de julgamento e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

Assim, para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, será possível parcelar débitos de até 60 salários mínimos com descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, em até 12 parcelas, independentemente da classificação da dívida ou capacidade de pagamento.

Para pessoas jurídicas, será possível parcelar débitos de valor superior a 60 salários mínimos, com desconto de até 100% sobre o valor dos juros e multas, com até 12 meses para pagar e entrada de 4% do valor consolidado.

Terá ainda a possibilidade de utilizar prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL para quitar entre 52% a 70% da dívida.

Além disso, terá a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação ou amortização do saldo devedor da transação.

A adesão do Programa Litígio Zero poderá ser formalizada entre 1º de fevereiro de 2023 a 31 de março de 2023.

Fonte: Site RFB

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