STF julgará multa isolada sobre compensação não homologada a partir de 10 de março
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em 10 de março o julgamento sobre a constitucionalidade da multa isolada de 50% sobre o valor de crédito tributário objeto de compensação não homologada pela Receita Federal. Sobre o tema serão julgados o Recurso Extraordinário 796.939 (Tema 736) e Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905.
Esse julgamento estava previsto para ocorrer em plenário físico, e chegou a ser agendado para 1º de junho de 2022. Depois, no entanto, foi retirado de pauta e reincluído agora novamente na lista do plenário virtual.
Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, a União estima uma perda de R$ 3,7 bilhões em cinco anos na arrecadação caso seja derrotada nos processos.
A multa isolada foi incluída no artigo 74, §17 da Lei nº 9.430/96 por meio da Lei nº 13.097/2015: “será aplicada multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo”.
Pelas regras vigentes, nos casos de não homologação do pedido de compensação tributária, por entender que o contribuinte não tem direito ao crédito pleiteado, a Receita Federal aplica multa de 50% sobre o valor do débito declarado e não compensado. Além dessa multa, incide uma outra, de mora, de 20%, sobre os mesmos valores.
Os contribuintes alegam, em defesa, que a multa isolada em questão é inconstitucional por violar o direito fundamental de petição aos poderes públicos, previsto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a” da Constituição Federal, além dos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também previstos constitucionalmente. No caso, o contribuinte é punido pelo simples fato de ter sua compensação não-homologada, independentemente da comprovação de sua má-fé.
Em contrapartida, para a União a cobrança da multa não representa qualquer violação ao direito de petição, uma vez que a aplicação da penalidade ocorre depois o pedido de compensação. Por outro lado, para a União, ao não prestar informações corretas, o contribuinte violaria o princípio da colaboração com a administração pública.
Quando o julgamento foi iniciado, em abril de 2020, os relatores, ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, votaram pela inconstitucionalidade da multa. No entanto, foi suspenso por um pedido de destaque do ministro Luiz Fux.
A Equipe de Direito Tributário da EK Advogados está a sua disposição para maiores esclarecimentos.
Fonte: site Jota.info