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Funcionário é demitido por justa causa após apresentar atestado médico e trabalhar em outros lugares

A Justiça do Trabalho considerou correta a dispensa por justa causa de um trabalhador que apresentou atestado médico e, no mesmo dia, saiu para trabalhar em outros lugares.

Após a apresentação do atestado médico, as provas de que o funcionário estava trabalhando em outros locais, se deram através de áudios e conversas de WhatsApp com um dos sócios da empresa, na qual o mesmo teria admitido que trabalhou em seu afastamento.

Ao verificar os fatos, foi possível ver que no decorrer do contrato de trabalho, o funcionário faltou diversas vezes sem justificação, ocasionando advertências e suspensões.

No juízo de primeiro grau, foi possível reverter a dispensa por justa causa devido a falta de contexto nos áudios gravados pelo trabalhador, assim como a falta de sequência nas conversas com o empregador, concluiu a Juíza.

Ao recorrer ao Tribunal, em Porto Alegre, a empresa conseguiu a reforma da decisão.

Os Desembargadores entenderam que mesmo não sendo possível acompanhar a sequência lógica nas transcrições dos áudios, a fala do trabalhador atestaria o comportamento desidioso adotado por ele durante o contrato de trabalho.

Ainda, houve clara violação aos deveres morais e contratuais, o que inviabilizou a manutenção do contrato de emprego, pois quebrou a confiança que deveria existir entre empregado e empregador.

A Equipe de Direito do Trabalho da EK Advogados está à sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

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