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CARF permite crédito de PIS e COFINS sobre materiais de embalagem

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão julgador vinculado à Receita Federal, permitiu o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre materiais de embalagem.

Prevaleceu o entendimento de que despesas com embalagens destinadas à conservação do produto ou matéria-prima geram direito ao crédito, ao passo que embalagens com a estrita finalidade de transporte não geraria o mesmo direito.

Para o CARF, ficou demonstrado que as despesas com material de embalagem do tipo “sacos big bag, abraçadeiras, filmes e pallets” se enquadram no conceito de insumos para fins de creditamento, nos termos do definido pelo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.221.170), segundo critérios de essencialidade e relevância do bem ou serviço no processo produtivo.

No caso, as embalagens faziam parte da cadeia produtiva do contribuinte, por possuir a finalidade de promover a integridade física do bem e impedir a contaminação do produto final.

Restou demonstrado, portanto, que a ausência do material de embalagens inviabilizaria a atividade e danificaria o produto final, razão pela qual o órgão julgador entendeu pelo enquadramento deste tipo de embalagem como insumo, segundo os critérios definidos em lei e no entendimento jurisprudencial vigente.

O julgamento em questão servirá de base para casos semelhantes de empresas possuam despesas com embalagens indispensáveis para o acondicionamento e conservação do produto final.

A Equipe de Direito Tributário da EK Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: jota.info

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