Tribunais flexibilizam o cumprimento de cotas aos portadores de deficiência

Alguns Tribunais, na contramão do entendimento majoritário do Tribunal Superior do Trabalho vêm flexibilizando a obrigação de cumprimento de cotas para pessoas com deficiência para as empresas. As decisões estão autorizando a redução de números de vagas ou que as mesmas sejam preenchidas por intermédio de terceiros, como por exemplo através de convênios com entidades beneficentes de assistência social.

O artigo 93 da lei 8.213, de 1991 determina que as empresas possuidoras de cem ou mais empregados devem manter de 2% a 5% de empregados deficientes ou reabilitados em seus quadros.

No entanto, apesar da lei estar em vigor há mais de 30 anos diversas empresas não conseguem preencher as vagas, o que gera o ajuizamento de diversas demandas para afastar a obrigação, reduzir o número de vagas ou que as vagas sejam preenchidas através de convênios com entidades beneficentes.

Atualmente, segundo levantamento realizado pela plataforma de jurimetria Data Lawyer, tramitam cerca de 4,3 mil processos sobre o assunto, com o valor total de R$ 1,25 bilhão. Dos casos levantados, 33,55% foram julgados parcialmente procedentes, 21,58% improcedentes, 12% procedentes e 8,8% terminaram em acordo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região analisou recentemente pedido de uma empresa Aeroportuária, onde os Desembargadores determinaram que o cumprimento das cotas será realizado por intermédio de terceiros (convênios com entidades beneficentes), haja visto as especificidades das funções exercidas. Em seu voto o Relator Samuel Hugo de Lima, afirma que o cumprimento das cotas previstas na Lei 8.213, de 1991 por fazer parte de um contexto que garante a cidadania inclusiva às pessoas com deficiência não pode ser relativizado, mas que em hipóteses excepcionais analisadas restritivamente, essa contratação pode inviabilizar a atividade empresarial. O MPT vai recorrer da decisão para garantir o cumprimento das cotas.

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, por sua vez, afastou a multa aplicada por descumprimento da cota, considerando que a empresa comprovou a contratação de serviços de propaganda para preencher as vagas com os portadores de deficiência, mas não obteve êxito em completar todas as vagas.

O Tribunal Superior do Trabalho já é mais restritivo com as empresas. Em junho, manteve a cota de uma empresa de segurança. A decisão afirma que a jurisprudência do tribunal já consolidou entendimento de que a determinação de percentual de pessoas com deficiência não comporta exceções, devendo ser observada por toda e qualquer empresa.

A Equipe de Direito do Trabalho da EK Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/07/14/tribunais-flexibilizam-cumprimento-de-cotas.ghtml