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Empresa de viagens é condenada a indenizar família por não efetuar reserva em hotel

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve decisão que condenou empresa de viagens ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, por não efetuar reserva em hotel para uma família.

Consta nos autos que os autores contrataram na empresa o serviço de reserva de hotel em Gramado/RS. Informam que ao chegar no local, não havia sido feita nenhuma reserva em seus nomes. Contam que fizeram contato com a ré, a fim de resolver o problema e não tiveram sucesso. Por fim, alegam que tiveram que efetuar pagamento de cinco diárias e que a empresa não restituiu a quantia paga.

Ao proferir a decisão, o Tribunal pontuou que os autores comprovaram a realização das reservas, os pagamentos efetivados, as tentativas frustradas de contato telefônico com a empresa ré e o contato tardio dela, que se deu apenas três dias após a data da reserva no hotel. Assim, entendeu que houve falha na prestação dos serviços, em razão de a empresa não ter promovido as reservas, conforme o contrato.

Portanto, a Justiça considerou que a conduta da Empresa ensejou lesão a direito da personalidade dos autores, causando-lhes frustração, transtorno, constrangimento. Logo, “caracterizado, portanto, dano moral passível de indenização, ofensa a direitos da personalidade que interferiu no comportamento psíquico dos ofendidos, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar”.

A Equipe de Direito Cível da EK Advogados está à sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: https://www.tjdft.jus.br/

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