IPTU segundo a Reforma Tributária

A reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados, além de trazer inovações na tributação sobre o consumo, impactará também na arrecadação do Imposto predial e Territorial Urbano (IPTU).

A Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) nº 45/2019 prevê a possibilidade de alteração da base de cálculo do IPTU por meio de decreto, a partir de critérios gerais previstos em lei municipal.

Dessa forma, o prefeito municipal poderá aumentar ou diminuir o IPTU sem a necessidade de prévia aprovação pela Câmara Municipal. A nova regra altera a previsão constitucional atual, segundo a qual o IPTU apenas poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e uso do imóvel.

A mudança foi implantada em razão de um pedido realizado pela Confederação Nacional dos Municípios. Segundo a entidade, a medida permite maior autonomia para os municípios, já que atualmente qualquer alteração no imposto depende de prévia votação pelos vereadores.

Por meio desta nova regra, poderá haver uma elevação indireta da carga tributária relativa ao IPTU, principalmente em relação a imóveis de valor mais expressivo que tenham passado por valorização no mercado imobiliário.

Contudo, segundo especialistas, essa flexibilidade no reajuste do IPTU unilateralmente pelo Poder Executivo Municipal pode resultar em insegurança jurídica, impactando no setor imobiliário.

Não raras vezes o contribuinte se defronta com arbitrariedades com o fim eminentemente arrecadatório, tal como poderá ocorrer no caso da revisão do valor venal de imóveis de forma simplificada por meio de Decreto Municipal.

Além disso, a proposta pode abrir espaço para uma guerra fiscal entre municípios vizinhos que queiram atrair novos contribuintes por meio da redução da base de cálculo do imposto via decreto.

Por outro lado, importante salientar também que a PEC que atualmente está sob análise do Senado imporá regra segundo as qual a alteração na base de cálculo do imposto deverá estar baseada em critérios de valorização previamente definidos em lei aprovada pelas Câmaras Municipais, com o fim de barrar o livre arbítrio dos Municípios.

A Equipe de Direito Tributário da EK Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: jota.info

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