Matriz ou Filial com pendência fiscal impedem a emissão de certidão negativa para estabelecimento do mesmo grupo

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a um entendimento unificado sobre a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou da Certidão Positiva com efeito de Certidão Negativa de Débitos (CPEND) em relação a filiais, quando há pendências fiscais envolvendo a matriz ou outras filiais pertencentes ao mesmo grupo empresarial.

Os embargos de divergência interpostos pela Fazenda Nacional contra uma decisão da Segunda Turma foram acatados pelo colegiado, revertendo o entendimento anterior. A Segunda Turma havia considerado que a existência de débitos em nome da filial ou da matriz não impedia a emissão da certidão de regularidade fiscal para ambas.

A Primeira Turma, por outro lado, defendeu que as filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprios, o que impede a obtenção da certidão de regularidade fiscal quando há dívidas tributárias em nome de qualquer estabelecimento do grupo empresarial.

A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, destacou a ausência de personalidade jurídica das filiais e enfatizou o atributo de unidade da pessoa jurídica de direito privado, mesmo quando se consideram os estabelecimentos matriz e filial.

A ministra ressaltou que a certificação de regularidade fiscal é destinada ao sujeito passivo da obrigação tributária, ou seja, a entidade com personalidade jurídica. Ela explicou que uma sociedade de fato pode realizar operações comerciais que gerem obrigações tributárias, mas não pode figurar no polo passivo da obrigação devido à falta de personalidade jurídica, com a responsabilidade tributária recaindo sobre as pessoas físicas que a gerenciam.

A Primeira Seção, ao julgar o Tema 614 dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que a filial, apesar de possuir CNPJ próprio, não constitui uma nova pessoa jurídica. Portanto, as dívidas relacionadas a fatos geradores atribuídos a um determinado estabelecimento são, na verdade, obrigações tributárias da sociedade empresária como um todo.

A obtenção da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com efeito de Certidão Negativa de Débitos está condicionada à situação tributária integral da entidade com personalidade jurídica, abrangendo eventuais pendências oriundas da matriz ou das filiais.

A filiação ao CNPJ não é suficiente para desvincular a filial da unidade da pessoa jurídica de direito privado. A ministra enfatizou a importância da cultura de conformidade fiscal da sociedade empresária, que requer comprometimento com a transparência da pessoa jurídica considerada como um todo.

A Equipe de Direito Tributário da EK Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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