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CARF aplica decisão do STF e afasta multa isolada sobre compensação não homologada

Por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para o fim de afastar a multa isolada de 50% aplicada ao contribuinte por compensação não homologada.

Foi a primeira vez que a Turma analisou o tema após julgamento da Suprema Corte que declarou a multa isolada inconstitucional, nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939 (Tema 736), em sede de Repercussão Geral.

A multa isolada foi incluída no artigo 74, §17 da Lei nº 9.430/96 por meio da Lei nº 13.097/2015: “será aplicada multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pela sujeito passivo”.   

Ocorre que o Supremo sedimentou a seguinte tese: “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.

Cumpre salientar que o artigo 62 do Regimento Interno do CARF estabelece que os Conselheiros estão vinculados às decisões de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.

Tendo em vista que a decisão do Supremo Tribunal Federal foi proferida em sede de repercussão geral, será possível a aplicação deste entendimento a todos os contribuintes, para o fim de buscar a desconstituição da multa isolada, seja na esfera judicial ou administrativa.

A Equipe de Direito Tributário da EK Advogados está a sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: site Jota.info

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